DECRETO N. 43, DE 23 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario da quantia de 8:586$065, para pagamento das obras realizadas no quartel de Bombeiros.

O Vice-Presidente do Estado, auctorizado pelo § 1º da tabella n. 2, annexa á lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinário da importância de 8:586$065, para ser empregada no pagamento das obras realizadas no quartel de Bombeiros.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.