DECRETO N. 44, DE 24 DE MARÇO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito estraordinario da importancia de 6.788$641, para pagamento de
obras no predio onde facciona a Pharmacia do Estado.
O Vice Presidente do Estado,
anctorizado pelo § 1° da tabella n. 2, annexa á lei n. 15 de 11 de
Novembro de 1891, resolve abrir no respectivo Thesouro um credito
extraordinário da importância de 6.788$641, para pagamento de obras
auctorizadas no predio n. 10 da rua do Carmo, onde funcciona a
Pharmacia do mesmo Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Março de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.