DECRETO N. 44, DE 24 DE MARÇO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito estraordinario da importancia de 6.788$641, para pagamento de obras no predio onde facciona a Pharmacia do Estado.

O Vice Presidente do Estado, anctorizado pelo § 1° da tabella n. 2, annexa á lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, resolve abrir no respectivo Thesouro um credito extraordinário da importância de 6.788$641, para pagamento de obras auctorizadas no predio n. 10 da rua do Carmo, onde funcciona a Pharmacia do mesmo Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Março de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.