DECRETO N. 46, DE 31 DE MARÇO DE 1892
Eleva o vencimento dos ajudantes dos encarregados dos nucleos do Estado.
O
Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe propoz a
Superintendencia das Obras Publicas em officio nº 1627 de 24 deste mez,
resolve, de conformidade com o disposto no artigo 41 da lei do
orçamento vigente, elevar o vencimento dos ajudantes dos encarregados
dos Nucleos Coloniaes, marcado na tabella annexa ao regulamento de 26
de Maio do anno passado, a cento e cincoenta mil réis mensaes,
fazendo-se as necessarias communicações.
JOSÉ A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.