DECRETO N. 46, DE 31 DE MARÇO DE 1892

Eleva o vencimento dos ajudantes dos encarregados dos nucleos do Estado.

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe propoz a Superintendencia das Obras Publicas em officio nº 1627 de 24 deste mez, resolve, de conformidade com o disposto no artigo 41 da lei do orçamento vigente, elevar o vencimento dos ajudantes dos encarregados dos Nucleos Coloniaes, marcado na tabella annexa ao regulamento de 26 de Maio do anno passado, a cento e cincoenta mil réis mensaes, fazendo-se as necessarias communicações.

JOSÉ A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.