DECRETO N. 48, DE 5 DE ABRIL DE 1892.

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario de 200:000$000 para pagamento do que for devido por serviço feito ou começado e auctorizado em exercicios anteriores. 

O Vice-Presidente do Estado, de accordo com o § 1° da tabella n. 2 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinário da importância de 200:000$000, para occorrer ao pagamento do que for devido, por serviço feito ou começado em execução de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas em exercicios anteriores.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Abril de 1892.

J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.  
Alfredo Maia.