DECRETO N. 51, DE 21 DE ABRIL DE 1892 

O Vice-Presidente do Estado de S. Paulo:

Considerando que o dia 21 de Abril, anniversario da glorificação de Tiradentes, o primeiro apostolo da idéa republicana no Brazil, constitue data memoravel da Patria;

Considerando que o respeito á memoria dos grandes homens é principio basico da moral dos povos cultos;

Considerando que honrar o anniversario do legendario martyr da Inconfidencia é honrar a Patria e honrar o Estado de São Paulo, que celebra e venera seus grandes feitos; 

Considerando, finalmente, que a pratica de um acto de clemencia é a melhor honra que o Estado póde prestar á memoria do glorioso martyr;
Decreta:

Artigo unico. - Ficam indultados pelos crimes de primeira e segunda deserções simples todas as praças dos differentes Corpos de Policia, que se apresentarem voluntariamente, dentro de 60 dias, a contar desta data, aos respectivos commandantes e auctoridades do Estado; e bem assim as que pelo mesmo crime estiverem presas, sentenciadas ou á espera de julgamento.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Abril de 1892.

JOSÉ ALVES DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.