DECRETO N. 52, DE 25 DE ABRIL DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito estraordinário de 20:000$000, destinado ás diligencias policiaes

O Vice-Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negócios da Justiça e 

Considerando que já se acha exgottada a verba do orçamento vigente, destinada ás diligencias policiaes;

Considerando que as despesas com esse serviço tornam-se urgentes, pelo que não é possível aguardar a votação da futura lei de meios:

Resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinário da quantia de 20:000$000, para o fim indicado, remettendo-se cópia do presente decreto ao Congresso do Estado, para a approvação respectiva.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. de Siqueira Campos.