DECRETO N. 53, DE 25 DE ABRIL DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar da importância de 50:000$000, para o fim de se proceder aos estudos preliminares indispensaveis á organização de um plano de saneamento de Santos e da Capital.

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, tendo em vista o que lhe representou o dr. Secretario de Estado dos Negócios do Interior, resolve, de accôrdo com o art. 2º § 11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito supplementar de cincoenta contos de réis (50:000$000), para o fim de se proceder immediatamente aos estudos preliminares indispensaveis á organização de um plano de saneamento de Santos e da Capital, e ao levantamento de plantas de hospitaes de isolamento a construir nas localidades do Estado, onde se manifestou, no correr do verão que termina, a febre amarella.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.