DECRETO N. 53, DE 25 DE ABRIL DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito supplementar da importância de 50:000$000, para o fim de se
proceder aos estudos preliminares indispensaveis á organização de um
plano de saneamento de Santos e da Capital.
O Vice-Presidente do Estado, em
exercicio, tendo em vista o que lhe representou o dr. Secretario de
Estado dos Negócios do Interior, resolve, de accôrdo com o art.
2º § 11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de
Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito supplementar de
cincoenta contos de réis (50:000$000), para o fim de se proceder
immediatamente aos estudos preliminares indispensaveis á organização de
um plano de saneamento de Santos e da Capital, e ao levantamento de
plantas de hospitaes de isolamento a construir nas localidades do
Estado, onde se manifestou, no correr do verão que termina, a febre
amarella.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Abril de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.