DECRETO N. 53-A, DE 26 DE ABRIL DE 1892

Approva o acto do Conselho de Intendencia de Santos, que aforou ao cidadão Luiz José de Mattos 930 metros de terrenos de marinha e devolutos, a partir dos terrenos do predio do mesmo á Ponta da praia da Barra Grande.

O Vice-Presidente do Estado, de conformidade com o disposto no § 2.º do art.1.º das instrucções do Ministerio dos Negocios da Fazenda,de 28 de Dezembro de 1889 expedidas para execução do §3.º do art. 8.º da lei n.8348, de 20 -de Outubro de 1887, resolve approvar o acto do Conselho de Intendencia Municipal da cidade de Santos,que aforou ao cidadão Luiz José de Mattos novecentos e trinta metros de terrenos de marinha e devolutos, a partir dos terrenos do predio do mesmo á Ponta da praia da Barra Grande.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Abril de 1892.


J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.