DECRETO N. 53-A, DE 26 DE ABRIL DE 1892
Approva o acto do
Conselho de Intendencia de Santos, que aforou ao cidadão Luiz
José de Mattos 930 metros de terrenos de marinha e devolutos, a
partir dos terrenos do predio do mesmo á Ponta da praia da Barra
Grande.
O Vice-Presidente do Estado, de
conformidade com o disposto no § 2.º do art.1.º das
instrucções do Ministerio dos Negocios da Fazenda,de 28
de Dezembro de 1889 expedidas para execução do
§3.º do art. 8.º da lei n.8348, de 20 -de Outubro de
1887, resolve approvar o acto do Conselho de Intendencia Municipal da
cidade de Santos,que aforou ao cidadão Luiz José de
Mattos novecentos e trinta metros de terrenos de marinha e devolutos, a
partir dos terrenos do predio do mesmo á Ponta da praia da Barra
Grande.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 26 de Abril de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.