DECRETO N. 54, DE 29 DE ABRIL DE 1892
Manda vigorar o n. 19 do § 5.° da tabella B que acompanha o Decreto n. 8, de 26 de Dezembro do anno passado
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio,
Considerando que a arrecadação do imposto de sello do Estado, creado pela lei n. 15 de 11 de Novembro do anno proximo findo, acha-se por emquanto suspensa, com excepção apenas da parte a que se refere o decreto n. 34, de 15 de Março ultimo, pela razão de ainda não estarem promptas as estampilhas do sello adhesivo, que se encommendaram;
Considerando que, relativamente ao sello de verba, a
falta de estampilhas não impede a arrecadação desse imposto desde já, e
ainda mesmo porque não devem os actos puramente estadaes continuar a
pagar o sello da União;
Resolve :
Art. 1.º - Emquanto não estiver devidamente organizado o
regulamento para a cobrança do sello do Estado, fica em vigor o n. 19
do §5º da tabella B, a que se refere o decreto n. 8, de 26 de
Dezembro do anno passado.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Abril de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.