Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 56, DE 30 DE ABRIL DE 1892

EQUIPARA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA REPARTIÇÃO DA INSTRUÇÃO PÚBLICA AOS DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO INTERIOR

DECRETO N. 56, DE 30 DE ABRIL DE 1892


Equipara os vencimentos do pessoal da repartição da instrucção publica aos dos empregados da secretaria de Estado do Interior


O vice-presidente do Estado, em exercio, de accôrdo com o art. 41 da lei n. 15, de 11 de Novembro findo, decreta:


Art. 1.º - Os vencimentos do pessoal da repartição da instrucção pulbica regulam-se pela tabella annexa ao decreto n. 28, de 1° de Março ultimo, equiparados o cargo de director com o de director geral de secretaria e o de secretario com o de chefe de secção.
Art. 2.º - O augmento decretado prevalece de 1° de Março findo, em que foi promulgado o decreto citado.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições contrarias.


Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Abril de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.

Vicente de Carvalho.