DECRETO N. 56, DE 30 DE ABRIL DE 1892
Equipara os vencimentos do pessoal da repartição da instrucção publica aos dos empregados da secretaria de Estado do Interior
O vice-presidente do Estado, em exercio, de accôrdo com o art. 41 da lei n. 15, de 11 de Novembro findo, decreta:
Art. 1.º - Os vencimentos do pessoal da repartição da instrucção pulbica regulam-se pela tabella annexa ao decreto n. 28, de 1° de Março ultimo, equiparados o cargo de director com o de director geral de secretaria e o de secretario com o de chefe de secção.
Art. 2.º - O augmento decretado prevalece de 1° de Março findo, em que foi promulgado o decreto citado.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições contrarias.
Palacio do Governo de S. Paulo, 30 de Abril de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.