Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 56-A, DE 30 DE ABRIL DE 1892

CRIA UMA COMISSÃO DE ENGENHEIROS PARA O SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECRETO N. 56-A, DE 30 DE ABRIL DE 1892

Créa uma commissão de engenheiros para o saneamento do Estado de S. Paulo


Para os estudos preliminares necessarios á organização de uma prazo completo de saneamento de Santos e direção da execução dos serviços de saneaamento nesta capital e em outras cidades do Estado, fica creada uma commissão de engenhemos directamente e subordinada á secretaria de Agricultura,  Commercio e Obra Publicas, conforme foi requisitado pelo secretario do Interior, correndo as despesas por conta do credito de 50:000$000, aberto pelo decreto n.53 de 25 deste mez.


A commissão será composta de um chefe, chefes de secção, ajudantes e auxiliares, cujos vencimentos serão os constantes na tabella infra.


Os serviços serão dirigidos segundo as instrucções fornecidas pelo secretario de Estado dos Negocios da Agricultura.

Tabella de vencimentos

 

 

Os vencimentos fixados na presente tabella constituem a remuneração máxima para cada cargo, podendo, entretanto, ser arbitrado vencimento inferior no acto da nomeação.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Abril de 1892.

J.A. DE CERQUERA CEZAR

Alfredo Maia.