DECRETO N. 59, DE 6 DE MAIO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar da importancia de 100:000$000 á verba «Socorros Publicos»

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o art. 2°, §11, combinado com a tabella n° 1 da lei n° 15 de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de cem contos de réis (100:000$000), á verba «Soccorros Publicos», para occorrer ás despesas com as epidemias de varias localidades do Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.