DECRETO N. 59, DE 6 DE MAIO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar da importancia de 100:000$000 á verba «Socorros Publicos»
O
vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o art.
2°, §11, combinado com a tabella n° 1 da lei n° 15 de 11 de
Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de cem contos de réis
(100:000$000), á verba «Soccorros Publicos», para occorrer ás despesas
com as epidemias de varias localidades do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Maio de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.