DECRETO N. 60, DE 11 DE MAIO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar da importancia de 20:000000 á verba-Exercicios Findos
O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o
art. 19, combinado com o § 4º da Tabella n. 1 da Lei n. 15, de 11 de
Novembro de 1891, abrir no Thesouro do Estado um credito supplementar
de vinte contos de réis (20:000$000), á verba "Exercícios Findos", para
occorrer ás despesas com o pagamento das dividas do Estado cabidas em
exercícios findos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. De Siqueira Campos.