DECRETO N. 60, DE 11 DE MAIO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar da importancia de 20:000000 á verba-Exercicios Findos

O Vice-Presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o art. 19, combinado com o § 4º da Tabella n. 1 da Lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro do Estado um credito supplementar de vinte contos de réis (20:000$000), á verba "Exercícios Findos", para occorrer ás despesas com o pagamento das dividas do Estado cabidas em exercícios findos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. De Siqueira Campos.