DECRETO N. 61, DE 12 DE MAIO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de 382:250$000, para indemnizar os proprietarios dos predios e terrenos necessarios á construcção de um edificio destinado ao Congresso do Estado.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de acôrdo com  a lei n. 4, de 21 de Setembro de 1891, abrir no Thesouro do Estado, um crédito, para indemnizae os proprietarios dos predios e terrenos comprehendidos entre o largo do Palacio, ruas do Carmo e Fundição e travessa da Thesouraria de Fazenda, para a construcção de um edificio destinado ao Congresso Estadal, na importancia de trezentos e oitenta e tres contos duzentos e cincoenta mil réis; sendo:

Pelo predio n. 2 do largo do Palacio, 80:000$000; idem n. 3 da rua da Fundição, 80:000$000; idem n. 5 da mesma rua, 28:250$000; idem n. 4 do largo do Palácio e n. 4 da rua do Carmo, o primeiro por 110:000$000 e o segundo por 85:000$000.


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Maio de 1892.

J. A DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Cavalho