DECRETO N. 61, DE 12 DE MAIO DE
1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito de 382:250$000, para indemnizar os proprietarios dos predios e terrenos
necessarios á construcção de um edificio destinado ao Congresso do
Estado.
O vice-presidente do
Estado, em exercicio, resolve, de acôrdo com a lei n. 4, de 21 de Setembro de
1891, abrir no Thesouro do Estado, um crédito, para indemnizae os proprietarios
dos predios e terrenos comprehendidos entre o largo do Palacio, ruas do Carmo e
Fundição e travessa da Thesouraria de Fazenda, para a construcção de um edificio
destinado ao Congresso Estadal, na importancia de trezentos e oitenta e tres
contos duzentos e cincoenta mil réis; sendo:
Pelo predio n. 2 do
largo do Palacio, 80:000$000; idem n. 3 da rua da Fundição, 80:000$000; idem n.
5 da mesma rua, 28:250$000; idem n. 4 do largo do Palácio e n. 4 da rua do
Carmo, o primeiro por 110:000$000 e o segundo por 85:000$000.
Palacio do Governo
do Estado de S. Paulo, 12 de Maio de 1892.
J. A DE CERQUEIRA
CEZAR
Vicente de Cavalho