DECRETO N. 63, DE 20 DE MAIO DE 1892

Approva a nova tabella de vencimentos para o pessoal da Hospedaria de Imigrantes da Capital

O vice-presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 41 da lei n. 15 de 11 de Novembro do anno passado,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a tabella annexa a este decreto para os vencimentos do pessoal da Hospedaria de Immigrantes da capital.
Artigo 2.º - Os vencimentos nella consignados vigorarão do dia 1º de Maio corrente.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.

Relação dos empregados da Hospedaria de Immigrantes e seus vencimentos anuais

S. Paulo, 20 de Maio de 1892

J. A de Cerqueira Cezar
Alfredo Maia.