DECRETO N. 64, DE 23 DE MAIO DE 1892

Cria uma commissão incumbida de verificar as condições hygienicas dos predios nas cidades do Estado

O vice-presidente do Estado, em exercicio, considerando:
que é parte essencial para o saneamento do Estado a adopção das regras de hygiene nas habitações urbanas;
que a acção dos poderes publicos nesse assumpto só se poderá realizar efficazmente e de modo completo depois da verificação das condições hygienicas de cada predio nas cidades;

Resolve :

Artigo 1.º - Fica creada uma commissão incumbida de verificar, nas cidades do Estado, as dimensões principaes, condições de arejamento e luz, abastecimento de agua e exgottos, humidade dos pateos e quintaes de cada predio.
Artigo 2.º - A commissão será composta de um engenheiro, dous ajudantes e um escripturario, e começará o seu trabalho pela cidade de Santos.
Artigo 3.º - Os vencimentos serão os constantes da tabella annexa e correrão as despesas por conta do credito aberto por decreto n. 53 de 25 de Abril do corrente anno.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.

Tabella de vencimentos do engenheiro, a                                                                                                                    judantes e escripturario, a que se refere o decreto n. 64 desta data.

- Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, 24 de Maio de 1892.

-Cidadão vice-presidente do Estado.

-Tenho a honra de propor-vos a adopção de algumas medidas urgentes, que me parecem capazes, si não de garantir em absoluto a não explosão de epidemias de febre amarella nesta capital e interior, durante o proximo verão, de attenuar ao menos a intensidade das que por ventura se manifestem, e diminuir pela presteza e efficacia dos soccorros a proporção da mortalidade.


Essas medidas são:


Com relação á capital:

I. Construcção immediata de um hospital de isolamento com cemiterio annexo, onde serão inhumados os cadaveres de epidemicos fallecidos em qualquer ponto da cidade. Depois de haver estudado para esse fim varios locaes, julgo preferivel o Alto de San'Anna.
II. Montagem de um desinfectorio central com estufa de desinfecção a vapor superaquecido, sob pressão ; de uma estufa identica no alojamento áe immigrantes, e de outra no hospital de isolamento.
III. Acquisição de seis estufas de desinfecção locomoveis, para acudir ás localidades do interior onde se manifestem casos de molestia epidemica.
IV. Acquisição de dez bombas de desinfecção por pulverisação de substancias antisepticas, para o serviço da capital e de localidades do interior.
V. Acquisição de seis carros especiaes para transporte dos objectos inleccionados ás estufas.
VI. Augmento a dez dos carros apropriados á conducção de doentes para as necessidades do serviço na capital e localidades do interior, e acquisição de dez outros, proprios para conducçâo de cadaveres de epidemicos
VII. Acquisição de dez caixas especiais para ambulancia, o augmento do stock da pharmacia do Estado.
Com relação a Santos :
I. Montagem de uma estufa fita no hospital de isolamento, e de outra no alojamento de immigrantes.
II. Acquisição de dois carros especiais para transporte de objectos infeccionados, de dous outros apropriadas ao transporte de doentes, e de dous proprios para conducçâo de cadaveres de epidemicos.
III. Acquisição de tres bombas de desinfecção por pulverisação.
IV. Acquisição de uma chalana de desinfecção, para o serviço nos navios.
Com relação a Campinas :
I. Construcção de um hospital de isolamento.
II. Acquisição de uma estufa fixa para o mesmo.
III. Acquisição de tres bombas de desinfecção por pulverisação.
IV. Acquisição de dous carros especiaes para transporte de objeetos infeccionados, de dous outros appropriados á conducção de doentes, e de dous proprios para a conducção de cadaveres de epidemicos.
Com relação a outras localidades :
Construcção de hospitaes de isolamento em Rio Claro, Limeira, Descalvado, Pirassununga, Jahú, Ytú, Mogy-Mirim, Casa Branca e Bocaina. 
Para que seja promovida a execução immediata dessas providencias, faz-se mister a abertura de um credito extraordinario de 500:000$000, pela verba do '§ 11 da tabella n. 1 do orçamento vigente, que vos solicito.
Ao cidadão dr. José Alves de Cerqueira Cesar, M. D. vice-presidente, em exercicio, do Estado de S. Paulo.

Vicente de Carvalho,

Secretario de Estado do Interior