DECRETO N. 65, DE 24 DE MAIO DE 1892

Abre do Thesouro no Estado um credito de 500:000$000, para promover a execução de medidas urgentes e necessarias a evitar as epidemias futuras e organização do serviço de assistencia publica.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, attedendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior, em officio de 21 do corrente mez, resolve, de accôrdo com o art. 2° §11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito de quinhentos contos de réis (500:000$000) para promover a execução de medidas urgentes e necessarias a evitar as epidemias futuras e á organização do serviço de assistencia publica. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho