DECRETO N. 66, DE 24 DE MAIO DE 1892
Modifica a tabella annexa ao decreto n. 16 de 30 de Janeiro do anno corrente
O vice-presidente do Estado,
attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve modificar
a tabella annexa ao referido decreto, que marcou os vencimentos do
pessoal da Estação Agronomica de Campinas, da fórma seguinte:
Artigo 1.º - Os
continuos, jardineiros e serventes serão contractados e
despedidos pelo director e sómente perceberão as diarias
abaixo:
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Maio de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.