DECRETO N. 66, DE 24 DE MAIO DE 1892

Modifica a tabella annexa ao decreto n. 16 de 30 de Janeiro do anno corrente

O vice-presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve modificar a tabella annexa ao referido decreto, que marcou os vencimentos do pessoal da Estação Agronomica de Campinas, da fórma seguinte:

Artigo 1.º - Os continuos, jardineiros e serventes serão contractados e despedidos pelo director e sómente perceberão as diarias abaixo:


Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
ALFREDO MAIA.