DECRETO N. 67, DE 25 DE MAIO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito de 439$200, para occorrer ao pagamento de custas no processo de desapropriação dos predios destinados ao Congresso deste Estado.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com a lei n. 4 de 24 de Setembro de 1891, abrir no Thesouro um credito da quantia de quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos réis (439$200) para occorrer ao pagamento de custas no processo de desapropriação dos predios destinados ao Congresso deste Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Maio de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Vicente de Carvalho.