DECRETO N. 71, DE 4 DE JUNHO DE 1892
Declara sem effeito o decreto de
26 de Abril deste anno, pelo qual foi approvado pelo governo o acto do
conselho da Intendencia Municipal da cidade de Santos, que aforou ao
cidadão Luiz José de Mattos novecentos e trinta metros de terrenos de
marinha e devolutos, a partir dos terrenos do predio do mesmo á ponta
da praia da Barra Grande.
O vice-presidente do Estado,
attendendo ao que lhe representaram Gaffrée Guiule & Comp.,
concessionarios das obras de melhoramentos do porto de Santos, e
outros;
Tendo verificado que, pelo conselho da Intendencia Municipal da cidade
de Santos, quando aforou ao cidadão Luiz José de Mattos os terrenos de
marinha e devolutos a que se refere este decreto, deixou de ser
observado o disposto no ultimo alinéa do n. 3.º do artigo 8.º da lei n.
3348, de 20 de Outubro de 1887, que manda que os aforamentos desta
natureza sejam concedidos, precedendo hasta publica, sendo nullas
quaesquer concessões em contrario;
Decreta:
Fica sem effeito o decreto de 26 de Abril de 1892, que approvou o acto
do conselho da Intendencia Municipal de Santos, aforando ao cidadão
Luiz José de Mattos novecentos e trinta metros de terrenos de marinha e
devolutos, a partir dos terrenos do predio do mesmo á ponta da praia da
Barra Grande.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Junho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia