DECRETO N.  72, DE 4 DE JUNHO DE 1892

Abre no Thesouro um credito supplementar de 50.000$000, para occorrer ás despesas de exercidos findos.

O vice presidente do Estado de São Paulo , considerando que já foi exgottada a verba de 50.000$000, consignada no §1º do art. 5.° da lei do orçamento vigente, n. 15, de 11 de Novembro de 1891, para pagamento das dividas de exercicios findos, sendo que já foram liquidadas diversas dessa proveniencia, na importancia de 65:739$309, e apresentam-se ainda outras reclamações;

Considerando que a tabella n. 1, da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, auctoriza no §4º a abertura de creditos supplementares, para o pagamento das dividas de exercicios findos, já liquidadas, e das que o forem pelo Thesouro do Estado;

Decreta:

Art. 1.º - E' aberto á secretaria da Fazenda um credito supplementar da quantia de 100:000$000 ao §4º do art. 5 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, para occorrer ao pagamento das dividas de exercicios findos, já liquidadas, e das que o forem pelo Thesouro do Estado, de accordo com a tabella n. 1 da lei citada.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Junho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
M. P. de Siqueira Campos.