DECRETO N. 73, DE 6 DE JUNHO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito de 200:000$000, na verba Soccorros Publicos.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, resolve, de accordo com o art. 2° § 11. combinado com a
tabella n. 1 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro
um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás
despesas com as epidemias em várias localidades do Estado.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR.
VICENTE DE CARVALHO.