DECRETO N. 74, DE 28 DE JUNHO DE 1892
Declara que o decreto n. 204, de 6 de Junho de 1891, aproveitará ao professor público aposentado da 3.ª cadeira de instrução primária da cidade de Piracicaba, Augusto Pinto da Silva Saes, e aos que se acharem em identicas condições.
O vice-presidente do Estado,
attendendo ao que requereu o cidadão Augusto Pinto da Silva Saes,
professor público aposentado da 3.ª cadeira de instrucção primaria de
Piracicaba, e, ouvida a secretaria de Estado do interior;
Considerando que, embora a Constituição do Estado adoptasse no seu art.
57, §2.°, o principio da não vetroactividade da lei, é necessaria,
entretanto, tomar o termo-retroactivo-não na sua accepção vulgar em
commum, mas na juridica, pois diz-se que uma lei é retroactiva, não
porque simplesmente o seu elleito abranja o passado, mas quando esse
effeito vai lesar direitos adquiridos, já reconhecidos por leis
anteriores;
Considerando que o principio da não retroactividade das leis firma-se
como salvaguarda dos direitos adquiridos; pelo que, quando uma lei,
offensa alguma traz a taes direitos, antes vem reparar o esquecimento
delles, essa lei póde referir-se ao passado, sem que se deva dizer,
juridicamente falando, que se lhe deu effeito retroactivo;
Considerando que o decreto n. 204 de 6 de Junho de 1891 não estabeleceu
nova doutrina, mas interpretou simplesmente a lei n. 48 de 17 de Abril
de 1874, na sua applicação para os effeitos da aposentadoria;
Considerando que o art. 60 da lei n. 59 de 25 de Abril de 1884 não era
procedente, estabelecendo differença entre empregados que contassem, em
17 de Abril de 1874, doze annos de serviço e aquelles que tivessem, por
exemplo, onze annos, onze mezes e dias ;
Considerando, portanto, que o citado decreto n. 204, de 6 de Junho do
1891, não é lei nova, porém sim interpretativa da de 1874, e, como tal,
o seu effeito deve extender-se ao passado, corrigindo a interpretação
dada á ultima, e reparando as injustiças commetidas com essa má
execução ;
Decreta:
Artigo unico - O decreto n. 204 de 6 de Junho de 1891
aproveitará ao professor publico aposentado da 3ª cadeira de
instrucção primaria da cidade de Piracicaba, cidadão Augusto Pinto da
Silva Sáes, e aos que se acharem em identicas condições; revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Junho de 1892
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.