DECRETO N. 74, DE 28 DE JUNHO DE 1892

Declara que o decreto n. 204, de 6 de Junho de 1891, aproveitará ao professor público aposentado da 3.ª cadeira de instrução primária da cidade de Piracicaba, Augusto Pinto da Silva Saes, e aos que se acharem em identicas condições.

O vice-presidente do Estado, attendendo ao que requereu o cidadão Augusto Pinto da Silva Saes, professor público aposentado da 3.ª cadeira de instrucção primaria de Piracicaba, e, ouvida a secretaria de Estado do interior;
Considerando que, embora a Constituição do Estado adoptasse no seu art. 57, §2.°, o principio da não vetroactividade da lei, é necessaria, entretanto, tomar o termo-retroactivo-não na sua accepção vulgar em commum, mas na juridica, pois diz-se que uma lei é retroactiva, não porque simplesmente o seu elleito abranja o passado, mas quando esse effeito vai lesar direitos adquiridos, já reconhecidos por leis anteriores;
Considerando que o principio da não retroactividade das leis firma-se como salvaguarda dos direitos adquiridos; pelo que, quando uma lei, offensa alguma traz a taes direitos, antes vem reparar o esquecimento delles, essa lei póde referir-se ao passado, sem que se deva dizer, juridicamente falando, que se lhe deu effeito retroactivo;
Considerando que o decreto n. 204 de 6 de Junho de 1891 não estabeleceu nova doutrina, mas interpretou simplesmente a lei n. 48 de 17 de Abril de 1874, na sua applicação para os effeitos da aposentadoria;
Considerando que o art. 60 da lei n. 59 de 25 de Abril de 1884 não era procedente, estabelecendo differença entre empregados que contassem, em 17 de Abril de 1874, doze annos de serviço e aquelles que tivessem, por exemplo, onze annos, onze mezes e dias ;
Considerando, portanto, que o citado decreto n. 204, de 6 de Junho do 1891, não é lei nova, porém sim interpretativa da de 1874, e, como tal, o seu effeito deve extender-se ao passado, corrigindo a interpretação dada á ultima, e reparando as injustiças commetidas com essa má execução ;

Decreta:

Artigo unico - O decreto n. 204 de 6 de Junho de 1891 aproveitará ao professor publico aposentado da 3ª cadeira de instrucção primaria da cidade de Piracicaba, cidadão Augusto Pinto da Silva Sáes, e aos que se acharem em identicas condições; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Junho de 1892

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho.