DECRETO N. 75, 1º DE JULHO DE 1892
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, tendo em vista o que representou o dr. procurador fiscal do
Thesouro, em officio n. 7, de 15 de Junho ultimo : e
Considerando que a resolução n. 44, de 12 de Abril de 1890, declarou de
utilidade publica e mandou desapropriar terrenos da Estação do
Cruzeiro;
Considerando que o dr. procurador fiscal, em cumprimento da referida
resolução, procedeu á desapropriação de accôrdo com o art. 3.° e
seguintes da lei n. 38, de 18 de Março de 1836, e achando-se o processo
em termos de ser necessaria, sem demora, a exhibição em juizo da
quantia de 28:890$000 em que foram arbitrados os ditos terrenos;
Considerando que a referida resolução e as leis do orçamento passado e
vigente não consignam verba ou auctorização para a abertura de credito
afim de occorrer tal despesa, de caracter urgente:
Resolve abrir no Thesouro do Estado, sob sua responsabilidade, um
credito de vinte e oito contos oitocentos e noventa mil réis
(28:890$000) para satisfazer ao pagamento dos terrenos referidos,
desapropriados ao major Manoel de Freitas Novaes.
Remetta-se copia do presente decreto ao congresso do Estado, pedindo-se a sua approvação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1° de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho