DECRETO N. 76, 1º DE JULHO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito de 20:000$000, para supprimento da verba consignada no §13 do
art 2º da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891.
O vice-presidente do Estado, em
exercício, tendo em vista o que representou o director do Diario
Official em officio de n. 153, de 17 de Junho ultimo, e
Considerando ser insufficiente a verba de 20:000$000, orçada no §13 do
art. 2.º, da lei n 15, de 11 de Novembro de 1891, para aluguel de casa,
salarios a typographos, custeio e outras despesas;
Considerando que com a creação das secretarias augmentou-se
consideravelmente o expediente e também proporcionalmente augmentou-se
o trabalho e pessoal da mesma repartição, resultando d'ahi o
exgottamento daquella verba em 6 mezes ;
Considerando que a lei do orçamento vigente não consigna autorização
para abertura do credito, afim de supprir a falta como a que
actualmente se dá;
Resolve abrir, sob sua responsabilidade, no Thesouro, um credito de
vinte contos de réis, para supprimento da verba consignada no §13 do
art. 2.° da lei do orçamento vigente, afim de occorrer ao pagamento de
aluguel de casa, salarios a typographos, custeio e outras despesas
relativas â repartição do Diario Official.
Remetta-se copia do presente decreto ao congresso do Estado, pedindo-se a sua approvação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1º de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Vicente de Carvalho