DECRETO N. 77,  2 DE JULHO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito extraordinario, da quantia de 100:000$000, para ser applicado na continuação das obras do quartel de policia.

O vice-presidente do Estado, auctorizado pelo § 5° da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario, da quantia de 100:000$000, para ser applicado na continuação das obras do quartel de policia.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.