DECRETO N. 77, 2 DE JULHO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um
credito extraordinario, da quantia de 100:000$000, para ser applicado
na continuação das obras do quartel de policia.
O vice-presidente do Estado,
auctorizado pelo § 5° da tabella n. 2 da lei n. 15, de 11 de Novembro
de 1891, resolve abrir no Thesouro do Estado um credito extraordinario,
da quantia de 100:000$000, para ser applicado na continuação das obras
do quartel de policia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.