DECRETO N. 78, DE 2 DE JULHO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado, á
secretaria da Agricultura, um credito supplementar de 50:000$000, para
occorrer, até ao fim do vigente exercicio, ás despesas com o pessoal e
manutenção da Estação Agronomica de Campinas.
O vice-presidente do Estado de S. Paulo:
Attendendo a que acha-se exgottado o primeiro credito aberto para a
manutenção da Estação Agronomica de Campinas, que passou a cargo do
Estado, não tendo no orçamento em vigor verba para essas despesas;
E visto a urgencia de se lhe
fornecerem os recursos preciosos não permittir que anteceda
deliberação do congresso;
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto á secretaria da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas, sob responsabilidade do governo, um credito
supplementar da importancia de 50:000$000, para occorrer até ao fim do
vigente exercicio ás despesas com o pessoal e manutenção da Estação
Agronomica de Campinas, sujeitando-se acto á approvação do congresso
legislativo do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.