DECRETO N. 78, DE 2 DE JULHO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, um credito supplementar de 50:000$000, para occorrer, até ao fim do vigente exercicio, ás despesas com o pessoal e manutenção da Estação Agronomica de Campinas.

O vice-presidente do Estado de S. Paulo:

Attendendo a que acha-se exgottado o primeiro credito aberto para a manutenção da Estação Agronomica de Campinas, que passou a cargo do Estado, não tendo no orçamento em vigor verba para essas despesas;

E visto a urgencia de se lhe fornecerem os recursos preciosos não permittir que anteceda deliberação do congresso;

Decreta:

Artigo unico. - E' aberto á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sob responsabilidade do governo, um credito supplementar da importancia de 50:000$000, para occorrer até ao fim do vigente exercicio ás despesas com o pessoal e manutenção da Estação Agronomica de Campinas, sujeitando-se acto á approvação do congresso legislativo do Estado.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.