DECRETO N. 79, DE 16 DE JULHO DE 1892
Abre á secretaria da agricultura
o credito de 300:000$000, para compra do terreno e execução das obras
do quartel de bombeiros.
O vice-presidente do Estado, usando
da auctorização contida no artigo 2° da lei n 38 de
1° do mez corrente,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto á secretaria da agricultura o credito
de 300:000$000, para compra do terreno e execução das obras de
construcção do edificio para quartel de bombeiros, de que trata o
artigo 1° da referida lei.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1892.
J. A DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.