DECRETO N. 79, DE 16 DE JULHO DE 1892

Abre á secretaria da agricultura o credito de 300:000$000, para compra do terreno e execução das obras do quartel de bombeiros.

O vice-presidente do Estado, usando da auctorização contida no artigo 2° da lei n 38 de 1° do mez corrente,

Decreta :

Artigo unico. - E' aberto á secretaria da agricultura o credito de 300:000$000, para compra do terreno e execução das obras de construcção do edificio para quartel de bombeiros, de que trata o artigo 1° da referida lei.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 16 de Julho de 1892.

J. A DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.