DECRETO N. 80, DE 16 DE JULHO DE 1892

Abre á secretaria da agricultura o credito de 500:000$000, para execução das obras de saneamento do Estado.

O vice-presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1° da lei n. 35 de 28 de Junho ultimo,

Decreta:

Artigo unico - E' aberto á secretaria da agricultura o credito de 500:000$000, para execução das obras de saneamento do Estado.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1892

J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.