DECRETO N. 80, DE 16 DE JULHO DE 1892
Abre á secretaria da
agricultura o credito de 500:000$000, para execução das
obras de saneamento do Estado.
O vice-presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 1° da lei n. 35 de 28 de Junho ultimo,
Decreta:
Artigo unico - E' aberto
á secretaria da agricultura o credito de 500:000$000, para
execução das obras de saneamento do Estado.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1892
J.A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.