DECRETO N. 83, DE 23 DE JULHO DE 1892
Declara de utilidade publica os
predios ns. 8 e 6 da rua do Carmo e terreno correspondente aos fundos
deste, até á rua 25 de Março, para serem desapropriados para a Estação
Central de Policia.
O vice-presidente do Estado de São Paulo:
Usando da auctorização expressa na ultima parte do artigo 2º da lei n. 38 de 1º do mez corrente,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, para serem
desapropriados nos termos das leis vigentes, os predios ns. 8 e 6 da
rua do Carmo, nesta capital, e terreno correspondente aos fundos deste
até á rua 25 de Março, para construcção da Estação Central de Policia,
auctorizada pela referida lei.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.