DECRETO N. 84, DE 26 DE JULHO DE 1892
Declara de utilidade publica,
para serem desapropriados, os predios ns. 8 e 10 da rua da Boa Morte e
n. 43 da rua das Flores, annexos ao predio já desapropriado para
construcção do quartel de Bombeiros.
O vice-presidente do Estado de São Paulo:
De conformidade com a
auctorização que lhe dá a ultima parte do artigo
2° da lei n. 38 de 1° do corrente,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, nos termos das leis vigentes, para construcção do
quartel de Bombeiros, auctorizada pelo artigo 1º da citada lei, os
predios ns. 8 e 10 da rua da Bôa Morte e n. 43 da rua das Flores, nesta
capital, annexos os predio já desapropriado para o mesmo fim.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.