DECRETO N. 84, DE 26 DE JULHO DE 1892

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, os predios ns. 8 e 10 da rua da Boa Morte e n. 43 da rua das Flores, annexos ao predio já desapropriado para construcção do quartel de Bombeiros.

O vice-presidente do Estado de São Paulo:

De conformidade com a auctorização que lhe dá a ultima parte do artigo 2° da lei n. 38 de 1° do corrente,

Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, nos termos das leis vigentes, para construcção do quartel de Bombeiros, auctorizada pelo artigo 1º da citada lei, os predios ns. 8 e 10 da rua da Bôa Morte e n. 43 da rua das Flores, nesta capital, annexos os predio já desapropriado para o mesmo fim.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.