DECRETO N. 85, DE 26 DE JULHO DE 1892

Abre á secretaria da agricultura o credito supplementar de 75:000$000, para occorrer até o fim do exercicio ao pagamento dos vencimentos do secretario de Estado, pessoal, aluguel de casa, expediente e outras despesas.

O vice-presidente do Estado de São Paulo: 

Attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos negocios da agricultura, commercio e obras publicas, sobre a insufficiencia da verba consignada no orçamento vigente para pagamento dos vencimentos do respectivo pessoal, creado depois de decretado aquelle orçamento;

E usando da auctorização que lhe dá o §1° da tabella n. 1, a que se refere o artigo 19 do mesmo orçamento,

Decreta :

Artigo unico. - E' aberto á secretaria da agricultura o credito supplementar de 75:000$000, para occorrer, até o fim do corrente exercicio, ao pagamento dos vencimentos do secretario de Estado, pessoal, aluguel de casa, expediente e outras despesas.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Julho de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.