DECRETO N. 85, DE 26 DE JULHO DE 1892
Abre á secretaria da agricultura o credito supplementar de 75:000$000, para occorrer até o fim do exercicio ao pagamento dos vencimentos do secretario de Estado, pessoal, aluguel de casa, expediente e outras despesas.
O vice-presidente do Estado de São Paulo:
Attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos negocios
da agricultura, commercio e obras publicas, sobre a insufficiencia da
verba consignada no orçamento vigente para pagamento dos vencimentos do
respectivo pessoal, creado depois de decretado aquelle orçamento;
E usando da
auctorização que lhe dá o §1° da tabella
n. 1, a que se refere o artigo 19 do mesmo orçamento,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto á secretaria da agricultura o credito
supplementar de 75:000$000, para occorrer, até o fim do corrente
exercicio, ao pagamento dos vencimentos do secretario de Estado,
pessoal, aluguel de casa, expediente e outras despesas.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Julho de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.