DECRETO N. 88, DE 6 DE AGOSTO DE 1892

Declara de utilidade publica os terrenos pertencentes a Luiz Nuno Bellegarde, necessarios para a passagem dos conductores de agua do Cassununga ao valle do Barro Branco.

O vice-presidente do Estado de São Paulo:
A' vista do que lhe representou a Companhia Cantareira e Exgottos,

Decreta:

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, nos termos das leis vigentes, os terrenos pertencentes a Luiz Nuno Bellegarde, necessarios para a passagem dos conductores de agua do Cassununga ao valle do Barro Branco, começando na estaca 23x5,m do alinhamento dos estudos, e extendendo-se por 187 metros pelo eixo do encanamento, medindo ao todo 1870 m.q., conforme a planta annexa.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 6 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia.