DECRETO N. 88, DE 6 DE AGOSTO DE 1892
Declara de utilidade publica os
terrenos pertencentes a Luiz Nuno Bellegarde, necessarios para a
passagem dos conductores de agua do Cassununga ao valle do Barro Branco.
O vice-presidente do Estado de São Paulo:
A' vista do que lhe representou a Companhia Cantareira e Exgottos,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, nos termos das leis vigentes, os terrenos
pertencentes a Luiz Nuno Bellegarde, necessarios para a passagem dos
conductores de agua do Cassununga ao valle do Barro Branco, começando
na estaca 23x5,m do alinhamento dos estudos, e extendendo-se por 187
metros pelo eixo do encanamento, medindo ao todo 1870 m.q., conforme a
planta annexa.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 6 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia.