DECRETO N. 89, DE 13 DE AGOSTO DE 1892
Abre á secretaria da Agricultura
o credito extraordinário de 400:000$000, para acquisição de material
urgentemente necessario ao desenvolvimento do abastecimento de agua da
capital.
O vice-presidente do Estado do São Paulo,
De conformidade com a auctorização contida no §6° da talella n.
2, a que se refere o artigo 20 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891,
Decreta:
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á secretaria da
Agricultura, um credito extraordinario da quantia de 400:000$000, para
acquisição de material urgentemente necessario ao desenvolvimento do
abastecimento de agua desta capital.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia.