DECRETO N. 90, DE 13 DE AGOSTO DE 1892
Nega approvação e annulla a
concessão feita pela intendencia municipal do Rio Claro, em 17 de
Fevereiro de 1891, de uma linha de tramways a vapor, aos cidadãos
Francisco de Paula Pinto e Felippe Hartenbach.
O vice-presidente do Estado de São Paulo,
Considerando:
Que o privilegio concedido aos cidadãos Francisco de Paula Pinto e
Felippe Hartenbach pela intendencia do Rio Claro, em 17 de Fevereiro de
1891, para construcção de uma linha de tramways, foi feito
anteriormente á lei que regulou a questão de viação ferrea no Estado
e estabeleceu a competencia das municipalidades para taes concessões;
Que a linha em questão, partindo do municipio do Rio Claro e
atravessando o de Aráras, não póde ser considerada como linha de
bondes, e, portanto, nos termos do artigo 28 da lei n. 30, de 13 de
Junho deste anno, não têm a municipalidade competencia para concedel-a
;
E que, invadindo as zonas privilegiadas das Companhias Paulista e Rio
Claro, perfeitamente servidas por ellas, não viria tal concessão
melhorar ou desenvolver por imperiosa necessidade o systema de
transportes, e é contraria ao §1° do artigo 2° da referida lei, que
manda respeitar os direitos adquiridos em virtude de contracto ou
concessão legalmente feitos pelo governo do Estado, ou pelo da União,
ou pelas municipalidades;
De conformidade com o artigo 7° do decreto n. 13 de 15 de Janeiro do 1890,
Resolve:
Artigo unico. - E' negada a approvação e declarada nulla a
concessão feita pelo conselho de intendencia municipal de Rio Claro, em
17 de Fevereiro de 1891, aos cidadãos Francisco de Paula Pinto e
Felippe Hartenbach, de uma linha de tramways a vapor, contractada com
os mesmos em 25 do mesmo mez e anno.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1882.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia.