DECRETO N. 90, DE 13 DE AGOSTO DE 1892

Nega approvação e annulla a concessão feita pela intendencia municipal do Rio Claro, em 17 de Fevereiro de 1891, de uma linha de tramways a vapor, aos cidadãos Francisco de Paula Pinto e Felippe Hartenbach.

O vice-presidente do Estado de São Paulo, 

Considerando:

Que o privilegio concedido aos cidadãos Francisco de Paula Pinto e Felippe Hartenbach pela intendencia do Rio Claro, em 17 de Fevereiro de 1891, para construcção de uma linha de tramways, foi feito anteriormente á lei que regulou a questão de viação ferrea no Estado e estabeleceu a competencia das municipalidades para taes concessões;

Que a linha em questão, partindo do municipio do Rio Claro e atravessando o de Aráras, não póde ser considerada como linha de bondes, e, portanto, nos termos do artigo 28 da lei n. 30, de 13 de Junho deste anno, não têm a municipalidade competencia para concedel-a ;

E que, invadindo as zonas privilegiadas das Companhias Paulista e Rio Claro, perfeitamente servidas por ellas, não viria tal concessão melhorar ou desenvolver por imperiosa necessidade o systema de transportes, e é contraria ao §1° do artigo 2° da referida lei, que manda respeitar os direitos adquiridos em virtude de contracto ou concessão legalmente feitos pelo governo do Estado, ou pelo da União, ou pelas municipalidades;

De conformidade com o artigo 7° do decreto n. 13 de 15 de Janeiro do 1890,

Resolve:

Artigo unico. - E' negada a approvação e declarada nulla a concessão feita pelo conselho de intendencia municipal de Rio Claro, em 17 de Fevereiro de 1891, aos cidadãos Francisco de Paula Pinto e Felippe Hartenbach, de uma linha de tramways a vapor, contractada com os mesmos em 25 do mesmo mez e anno.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Agosto de 1882.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia.