DECRETO N. 92, DE 20 DE AGOSTO DE 1892
Rescinde e declara de nenhum effeito o contracto de 29 de Novembro de 1890, celebrado com a Companhia Cantareira e Exgottos
O vice-presidente do Estado, tendo em
vista a impossibilidade, confessada pela Companhia Cantareira e
Exgottos, de realizar as obras contractadas com o governo, e
auctorizado pelo art. 1.º da lei n. 62, de 17 do corrente, resolve :
Artigo unico. - Fica rescindido e declarado de nenhum effeito o
contracto celebrado com a Companhia Cantareira o Exgottos, em data de
29 de Novembro de 1890, e revogadas as disposições em contrario.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.