DECRETO N. 92, DE 20 DE AGOSTO DE 1892

Rescinde e declara de nenhum effeito o contracto de 29 de Novembro de 1890, celebrado com a Companhia Cantareira e Exgottos

O vice-presidente do Estado, tendo em vista a impossibilidade, confessada pela Companhia Cantareira e Exgottos, de realizar as obras contractadas com o governo, e auctorizado pelo art. 1.º da lei n. 62, de 17 do corrente, resolve :

Artigo unico. - Fica rescindido e declarado de nenhum effeito o contracto celebrado com a Companhia Cantareira o Exgottos, em data de 29 de Novembro de 1890, e revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.