DECRETO N. 93, DE 20 DE AGOSTO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado um credito supplementar de 400:000$000, na verba - Soccorros Publicos

O vice-presidente do Estado, em exercicio, resolve, de accôrdo com o art. 2.º, §11, combinado com a tabella n. 15 da lei n. 15 de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito supplementar de quatrocentos contos de réis (400:000$000), para occorrer ás despesas com as epidemias em varias localidades do Estado.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, 20 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
Alfredo Maia