DECRETO N. 95, DE 20 DE AGOSTO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado um credito de 70:000$000 destinado á montagem e custeio de um Instituto Vaccinogenico
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, auctorizado pelo art. 9° da lei n. 43, de 18 de Julho do
corrente anno, resolve abrir no Thesouro um credito de setenta contos
de réis (70:000$000), sendo 50:000$000 destinados para a acquisição do
terreno e construcção do edificio apropriado para o Instituto
Vaccinogenico, e 20:000$000 para pagamento do pessoal e outras despesas
necessarias á montagem do mesmo estabelecimento.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.