DECRETO N. 96, DE 20 DE AGOSTO DE  1892

Declara de utilidade publica o terreno sito na rua Pires da Motta, esquina da rua Mazzini, do bairro do Cambucy, para ser desapropriado, afim de estabelecer-se o Instituto Vaccinogenico.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 2° da lei n. 38, de 18 de Março de 1836,

Decreta:


Artigo 1.º
- E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado afim de estabelecer-se o Instituto Vaccinogenico, o terreno sito na rua Pires da Motta, esquina da rua Mazzini, no bairro do Cambucy, desta capital, pertencente ao Banco União, comprehendendo uma área de tres mil cento e vinte dois (3.122m.q.) metros quadrados.

Artigo 2.º - O processo de desapropriação do referido terreno será intentado de accôrdo com as disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Agosto de 1892.


J. A. DE CERQUEIRA CESAR
Alfredo Maia.