DECRETO N. 96, DE 20 DE AGOSTO DE 1892
Declara de utilidade publica o
terreno sito na rua Pires da Motta, esquina da rua Mazzini, do bairro
do Cambucy, para ser desapropriado, afim de estabelecer-se o Instituto
Vaccinogenico.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 2° da lei n.
38, de 18 de Março de 1836,
Decreta:
Artigo 1.º - E' declarado de utilidade publica, para ser
desapropriado afim de estabelecer-se o Instituto Vaccinogenico, o
terreno sito na rua Pires da Motta, esquina da rua Mazzini, no bairro
do Cambucy, desta capital, pertencente ao Banco União, comprehendendo
uma área de tres mil cento e vinte dois (3.122m.q.) metros quadrados.
Artigo 2.º - O processo de
desapropriação do referido terreno será intentado
de accôrdo com as disposições da citada lei.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CESAR
Alfredo Maia.