DECRETO N. 97, DE 20 DE AGOSTO DE 1892
Abre no Thesouro do Estado mais
um credito de 50:000$000 para o fim de se proceder á continuação dos
estudos preliminares indispensaveis á organização de um plano de
saneamento de Santos e da capital.
O vice-presidente do Estado, em
exercicio, tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario de
Estado dos negocios do interior, resolve, de accôrdo com o art.
2º, §11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de
Novembro de
1891, abrir no Thesouro um credito supplementar de cincoenta contos de
réis (50:000$000) para o fim de se proceder á
continuação dos estudos
preliminares, indispensaveis á organização de um
plano de saneamento de
Santos e da capital, e ao levantamento de plantas de hospitaes de
isolamento a construir-se nas localidades do Estado onde se manifestou,
no correr do verão, a febre amarella.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 20 de Agosto de 1892.
J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.