DECRETO N. 97, DE 20 DE AGOSTO DE 1892

Abre no Thesouro do Estado mais um credito de 50:000$000 para o fim de se proceder á continuação dos estudos preliminares indispensaveis á organização de um plano de saneamento de Santos e da capital.

O vice-presidente do Estado, em exercicio, tendo em vista o que lhe representou o dr. secretario de Estado dos negocios do interior, resolve, de accôrdo com o art. 2º, §11, combinado com a tabella n. 1 da lei n. 15, de 11 de Novembro de 1891, abrir no Thesouro um credito supplementar de cincoenta contos de réis (50:000$000) para o fim de se proceder á continuação dos estudos preliminares, indispensaveis á organização de um plano de saneamento de Santos e da capital, e ao levantamento de plantas de hospitaes de isolamento a construir-se nas localidades do Estado onde se manifestou, no correr do verão, a febre amarella.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, 20 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
Alfredo Maia.