DECRETO N. 98, DE 22 DE AGOSTO DE 1892

Approva os novos planos para as loterias deste Estado, por estarem de accordo com a lei n. 16 de 16 de Março de 1876.

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo approva os novos planos abaixo transcriptos, para as loterias deste Estado, por estarem de accordo com a lei n. 16 de 16 de Março de 1876.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Agosto de 1892.

J. A. CERQUEIRA CEZAR
M. P. de Siqueira Campos.


PLANO PARA A EXTRACÇÃO DAS LOTERIAS ORDINARIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.




Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR
M. P. de Siqueira Campos.


Plano para a Extração das Loterias Extraordinarias do Estado de São Paulo.




Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Agosto de 1892.

J. A. DE CERQUEIRA CEZAR.
M. P. DE SIQUEIRA CAMPOS.