DECRETO N. 145, DE 5 DE JANEIRO DE 1893

Transfere á municipalidade a administração dos jardins publicos da capital

O presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução do art. 2.° da lei n. 41 de 11 de Julho de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º - E' transferida á municipalidade a administração dos jardins publicos da capital.
Artigo 2.º - O custeio e conservação desses logradouros publicos correrão por conta da mesma municipalidade a partir de 1.° do corrente mez, incumbindo-lhe tambem prover os cargos de administradores ou zeladores desses jardins.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Janeiro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JORGE TIBIRIÇÁ.