DECRETO N. 146, DE 10 DE JANEIRO DE 1893

Estabelece os vencimentos para o pessoal technico da Commissão Geographica e Geologica do Estado

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, resolve, usando das attribuições que lhe confere o § 4.° do art. 7.° do orçamento vigente, decreta :
Artigo 1.º - O pessoal technico da Commissão Geographica e Geologica do Estado se comporá do da tabella annexa a este decreto, e os seus vencimentos se regularão, a contar do dia primeiro do corrente mez, pela mesma tabella.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro do 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.

Projecto de nova tabella do pessoal technico da 
Commissão Geographica e Geologica de São Paulo.

Quando em serviço fóra da capital, os empregados acima terão, além dos vencimentos, a diária de 10$000, o chefe, 6$000, os geologos e outros de eguaes vencimentos , 5$000, os ajudantes de 1.° classe, e 3$000, os demais empregados.

S. Paulo, 27 de Dezembro de 1892. - Orville A. Derby.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Janeiro de 1893.
Jorge Tibiriçá.