DECRETO N. 147, DE 10 DE JANEIRO DE 1893

Abre um credito especial de 1.000:000$000 á Secretaria da Agricultura, para continuação das obras do saneamento do Estado

O presidente do Estado de S. Paulo,
Em execução da lei n. 35, de 28 de Junho de 1892,
E de accordo com a auctorização do n. 5.º do art. 9.º da lei n. 118, de 3 de Outubro do mesmo anno, que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente exercicio,

Decreta: 

Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), para continuação das obras do saneamento do Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Janeiro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.