DECRETO N. 149, DE 12 DE JANEIRO DE 1893
Declara caduca a concessão feita
a José Bento da Cruz para construcção, uso e goso de uma estrada de
ferro do Cruzeiro ao Bananal
O presidente do Estado de S. Paulo,
Considerando que até ao presente não foram sujeitos à approvação do
Governo os estudos para construcção da estrada de ferro do Cruzeiro ao
Bananal, apesar de ter sido prorogado uma vez o prazo para isso marcado
na clausula 11.ª do respectivo contracto ;
Considerando que a lei não permitte a nova prorogação requerida pelo
concessionario e que não são justificaveis os motivos allegados em
apoio do seu pedido;
De accordo com o artigo 3.º da lei n. 22, de 12 de Março de 1887,
Decreta:
Artigo 1.º - E' declarada caduca a concessão feita a José Bento
da Cruz por contracto de 15 de Outubro de 1889, celebrado com o Governo
da ex-provincia de S. Paulo, para construcção, uso e goso de uma estrada
de ferro do Cruzeiro ao Bananal, em virtude da lei n. 22, de 12 de
Março de 1887.
Artigo 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Janeiro de 1898.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.