Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 152, DE 31 DE JANEIRO DE 1893

ABRE À SECRETARIA DA AGRICULTURA UM CRÉDITO ESPECIAL DE 200:000$000, PARA PAGAMENTO DE PASSAGENS A IMIGRANTES

O presidente do Estado de S. Paulo,

De conformidade, com a auctorização do art. 9.°, n. 2, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente exercício,
Decreta :
Artigo unico. - É aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria da Agricultura, um credito especial da quantia de duzentos contos de réis (200:000$), para occorrer, no exercicio corrente ao pagamento de passagens a immigrantes entrados no porto de Santos, de conformidade com os contractos em vigor para o serviço de introducção de imigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Janeiro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jorge Tibiriçá.