DECRETO N. 153, DE 6 DE FEVEIREIRO DE 1893
Abre
á Secretaria da Agricultura um credito especial de 5.000:000$000, para
continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e
de exgottos da capital.
O
presidente do Estado de S. Paulo, attendendo á insufficiencia do
credito aberto pelo decreto n. 142, de 30 de Dezembro de 1892, e
auctorizado pelo n. 4 do art. 9.° da lei n. 118, de 3 de Outubro do
mesmo anno, decreta :
Artigo unico. -
E' aberto á Secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, um
credito especial da quantia de cinco mil contos (5.000:000$000) para
continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e
de exgottos da capital, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Fevereiro de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JORGE TIBIRIÇÁ.