DECRETO N. 153, DE 6 DE FEVEIREIRO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 5.000:000$000, para continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e de exgottos da capital.

O presidente do Estado de S. Paulo, attendendo á insufficiencia do credito aberto pelo decreto n. 142, de 30 de Dezembro de 1892, e auctorizado pelo n. 4 do art. 9.° da lei n. 118, de 3 de Outubro do mesmo anno, decreta :
Artigo unico. - E' aberto á Secretaria da Agricultura, no Thesouro do Estado, um credito especial da quantia de cinco mil contos (5.000:000$000) para continuação dos serviços de desenvolvimento do abastecimento de agua e de exgottos da capital, no corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Fevereiro de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

JORGE TIBIRIÇÁ.