DECRETO N. 160, DE 2 DE MARÇO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito de 300:000$000, supplementar ao de 200:000$000, a que se refere o decreto n.152, de 31 de Janeiro proximo passado.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização do art. 9.º, n. 2, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892, que fixou a despesa e orçou a receita para o corrente exercicio,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000), supplementar ao de duzentos contos de réis (200:000$000), aberto pelo decreto n. 152, de 31 de Janeiro do corrente anno, para occorrer no corrente exercicio ao pagamento de passagens a immigrantes entrados no porto de Santos, de conformidade com os contractos em vigor para o serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Março de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.

Jorge Tibiriçá.