DECRETO N. 160, DE 2 DE MARÇO DE 1893
Abre á Secretaria da Agricultura
um credito de 300:000$000, supplementar ao de 200:000$000, a que se
refere o decreto n.152, de 31 de Janeiro proximo passado.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização do art. 9.º, n. 2, da lei n. 118, de
3 de Outubro de 1892, que fixou a despesa e orçou a receita para o
corrente exercicio,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, um credito de trezentos contos de réis (300:000$000),
supplementar ao de duzentos contos de réis (200:000$000), aberto pelo
decreto n. 152, de 31 de Janeiro do corrente anno, para occorrer no
corrente exercicio ao pagamento de passagens a immigrantes entrados no
porto de Santos, de conformidade com os contractos em vigor para o
serviço de introducção de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriçá.