DECRETO N. 161, DE 3 DE MARÇO DE 1893
Abre á Secretaria da Agricultura
um credito especial de 200:000$000, para pagamento de obras publicas do
Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização facultada pelo art. 9.º, n. 1, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, um credito especial da importancia de duzentos contos de
réis (200:000$000), para occorrer no exercício vigente ao pagamento do
que for devido por serviços feitos ou começados em execução de obras
publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbaS,
decretadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo de S. Paulo, 3 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.