DECRETO N. 161, DE 3 DE MARÇO DE 1893

Abre á Secretaria da Agricultura um credito especial de 200:000$000, para pagamento de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbas decretadas.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
De conformidade com a auctorização facultada pelo art. 9.º, n. 1, da lei n. 118, de 3 de Outubro de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - E' aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, um credito especial da importancia de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer no exercício vigente ao pagamento do que for devido por serviços feitos ou começados em execução de obras publicas do Estado, auctorizadas ou contractadas nos limites das verbaS, decretadas em exercicios anteriores.
Palacio do Governo de S. Paulo, 3 de Março de 1893.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.