DECRETO N. 162, DE 10 DE MARÇO DE 1893
Approva a tabella de vencimentos
do pessoal da Agencia Official de Immigração, em Santos, que serviu de
base para a confecção da lei do orçamento vigente,
O presidente do Estado, de conformidade com o art. 7.°, § 5.°, da lei do orçamento vigente
DECRETA
Artigo 1.º - Fica approvada a tabella annexa a este decreto,
para pagamento dos vencimentos do pessoal da Agencia Official de
Immigração, em Santos.
Artigo 2.º - Os vencimentos nella consignados vigorarão do dia primeiro de Janeiro do corrente anno em deante.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.
Tabella de vencimentos do pessoalda Agenda Official de Imigração, em Santos, a que se refere o decreto da presente data.
Pessoal contractado
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 10 de Março de 1893.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Jorge Tibiriça.
Está conforme - Miguel Monteiro de Godoy, director geral.